Perguntas frequentes

Tire as principais dúvidas sobre o incentivo.

  • Empresas que produzam, no país, os veículos novos classificados nos códigos 87.01 a 87.05 da TIPI*.
  • Empresas que produzam, no país, os produtos automotivos abrangidos pelo ACE-14, firmado entre Brasil e Argentina, os sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, e seus insumos, matérias-primas e componentes.
  • Empresas que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou de novos modelos de produtos existentes abrangidos pelo ACE-14.
  • Empresas que desenvolvam, no País, serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.

Existem alguns pré-requisitos que a empresa deve atender para se qualificar para habilitação no Programa MOVER e poder realizar a geração dos créditos financeiros, são eles:

  • Lucro Real
  • Centro de custo de P&D
  • Situação regular em relação aos tributos federais
  • Investimentos mínimos em P&D

São 3 os principais benefícios:

  • Alíquotas de IPI diferenciada para montadoras com base na metodologia bônus e malus conforme requisitos de fabricação alcançados na produção de veículos sustentáveis.
  • Gerar crédito financeiro correspondente a 50%, podendo aumentar até 320%, do valor investimento em PD&I no ano-base. Limitado até o valor de 5%, podendo aumentar até 16%, da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês-calendário anterior ao mês de apuração do crédito; e
  • Isenção do imposto de importação para os produtos sem similaridade ou capacidade produtiva nacional – Regime de Autopeças não produtivas.

No caso do benefício gerado pela Lei do Bem não existem impeditivos para que a empresa possa se beneficiar do mesmo projeto em ambos os incentivos. No caso da Lei de TICs (antiga Lei de Informática), o cenário é diferente, no texto legal está descrito que se o projeto for considerado para benefício de geração de crédito financeiro previsto na Lei nº 8.248/91, não poderá ser considerado para geração de crédito financeiro no Programa MOVER.

Resumidamente, não há problemas em executar o Programa MOVER junto a Lei do Bem. Se a empresa participar do Programa MOVER e for habilitada na Lei de TICs, deverá controlar os investimentos a inovação visando impedir que o mesmo projeto de PD&I seja considerado para geração de crédito financeiro em ambos os benefícios.

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