- Empresas que produzam, no País, os veículos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tipi.
- Empresas que produzam, no País, as autopeças ou os sistemas estratégicos para a produção dos veículos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tipi.
- Empresas que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção nacional de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes, ou que tenham novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística, conforme regulamento do Poder executivo federal.
Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da do Rota 2030, são eles:
- Lucro Real
- Centro de custo de P&D
- Situação regular em relação aos tributos federais
- Investimentos mínimos em P&D
São 3 os principais benefícios:
- Redução das alíquotas do IPI em até 2% para veículos que atenderem os requisitos do
programa;
- Podendo ter o benefício estendido para os veículos híbridos equipados com motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e álcool
- Exclusivo para montadoras
- Isenção do imposto de importação para os produtos sem similaridade ou capacidade produtiva nacional – Regime de Autopeças não produtivas.
- Redução de até 15,3% do valor gasto em P&D no IRPJ e na CSLL
Sim, os benefícios do Rota 2030 não excluem os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem.
Números do FI Group
+ €1.300M de economia anual para os nossos clientes
+ R$ 500 Mi de economia anual para clientes no Brasil
+ €100M (2020) de Faturamento do grupo
+ 13.500 Clientes no Mundo e mais de 1.000 no Brasil