14/01/2019

A Portaria para habilitação do Rota 2030 já está aprovada e com os formulários disponibilizados.
Segue a lista dos formulários:
– Solicitação de Ato de Registro (Pessoa Fisica)
Há, contudo, um ponto importante: a empresa apenas poderá usufruir do incentivo a partir do mês em que se habilitar. A cada mês que passa, perde-se 1/12 do benefício.
Portanto, recomendamos que as empresas que pretendem usufruir do benefício fiscal se habilitem até o dia 31 de janeiro, para que possam usufruir do Rota 2030 já no primeiro mês deste ano.
Caso tenha dúvidas ou queira apoio durante o processo de habilitação, entre em contato conosco!
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